MVA
de materiais elétricos é reduzida
para 34,57%
O
governo do Estado de São Paulo alterou
a Margem de Valor Agregado (MVA) dos materiais
elétricos de 45% para 34,57% a partir
deste mês. A Portaria CAT 91/08,
que determinou a mudança, foi publicada
no Diário Oficial no dia 1º de
julho.
O novo índice, baseado em pesquisa
da Fundação Instituto de Pesquisas
Econômicas (Fipe), servirá como
base para a incidência do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços
(ICMS) estabelecida pelo regime de substituição
tributária. A redução
porém foi menor do que esperavam as
associações do setor.
Desde o dia 1º de maio, o setor de material
de construção está sujeito
a um novo regime de tributação.
O sistema transfere de um contribuinte para
outro a responsabilidade pelo recolhimento
do tributo - neste caso, o ICMS – que
passou a ser pago, antecipadamente, pelos
fabricantes, repassando o valor para os lojistas
na venda ao varejo.
No último dia 29 de abril, após
uma série de reuniões entre
o governo e as entidades de classe, foi publicada
no uma portaria estipulando dois índices.
O primeiro, de 29,68% seria válido
para os materiais de construção
em geral - cal, argamassas, caixas d’água,
tijolos etc. Já o segundo, de 45%,
para materiais elétricos (fios e cabos,
aquecedores, interruptores etc).
Com a publicação da portaria,
fica mantida a MVA dos materiais de construção
em 29,68% e a MVA de materiais elétricos
foi reduzida para 34,57%. A Portaria vigora
até 31 de agosto de 2008.
Desde a publicação da portaria,
organizações do setor de material
de construção articulam negociações
junto ao governo do Estado de São
Paulo, com objetivo de reduzir a MVA dos
materiais elétricos. “Não
entendemos esse valor de 45% para materiais
elétricos e, por isso, vamos negociar
com o governo a redução desse índice”,
declarou na época, o presidente da
presidente da Associação Nacional
dos Comerciantes de Material de Construção
(Anamaco), Cláudio Conz.
Segundo Conz, a Anamaco, a Associação
Brasileira da Indústria de Materiais
de Construção (Abramat), a
Federação das Indústrias
do Estado de São Paulo (Fiesp), e
demais entidades do setor se uniram e contrataram
um estudo junto à Fundação
Getúlio Vargas que indicou que um índice
justo para os materiais elétricos
seria algo em torno de 29%, como os demais
produtos para construção civil.
Segundo o diretor fiscal da Anamaco, Hiroshi
Shimuta, "nenhum comerciante consegue
trabalhar com a margem de valor agregado
acima dos 40%, pois não consegur competir
com o resto do mercado". De acordo com
Shimuta, em muitos produtos- como o caso
de fios e cabos- "os comerciantes não
conseguem trabalhar com a MVA nem de 25%,
quem dirá de 40%".
Para ele, o antigo índice de 45% era
absurdo e os atuais 34,57% ainda torna o
produto final caro, o ideal era manter o índice
em 29% ou 30%.
Fiscalização
A Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo iniciou, neste mês, a segunda
etapa da operação “ST
Fronteira 2008”, que vai fiscalizar
estabelecimentos comerciais que operam com
produtos sob o Regime da Substituição
Tributária, provenientes de operações
interestaduais. Os fiscais da Fazenda vão
visitar 232 empresas distribuídas
em todo o Estado para verificar a regularidade
do recolhimento do imposto devido, a ser
pago por antecipação. A primeira
etapa da operação foi realizada
em maio, quando foram fiscalizados 300 estabelecimentos
e encontradas irregularidades em 70 deles
no recolhimento do ICMS.
Os contribuintes paulistas estão obrigados
ao recolhimento antecipado do ICMS no recebimento
de mercadorias de outros Estados, quando
sujeitas ao regime da substituição
tributária. A antecipação
tem por objetivo impedir que a falta de recolhimento
do ICMS nas operações interestaduais
se torne fator de desequilíbrio do
mercado, evitando-se desta forma, problemas
de competitividade das indústrias
paulistas com as indústrias de outros
Estados, bem como a concorrência desleal
no comércio varejista.
Matéria
de 10 de julho de 2008
Fonte: Portal Lumieré
www.revistalumiere.com.br